DECRETO Nº 6.568, de 04 de novembro de 2024.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$415.000,00 (Quatrocentos e quinze mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Decreto Nº 6568 |
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Suplementação de Créditos |
Data |
04/11/2024 |
|||
Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Origem |
Tipo de Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ |
|||||
121 |
123 |
1 |
1.04.1.09.122.0044.2284.31900100.15000000 |
100.000,00 |
|
122 |
123 |
1 |
1.04.1.09.122.0044.2284.31900300.15000000 |
200.000,00 |
|
132 |
128 |
1 |
1.04.1.09.122.0044.2284.33903900.15000000 |
15.000,00 |
|
138 |
143 |
1 |
1.04.1.09.272.0044.2281.31900100.18001111 |
100.000,00 |
|
Soma: |
415.000,00 |
||||
Anulação de Créditos |
Data |
04/11/2024 |
|||
Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Origem |
Tipo de Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ |
|||||
123 |
1 |
1.04.1.09.122.0044.2284.31901100.15000000 |
300.000,00 |
||
128 |
1 |
1.04.1.09.122.0044.2284.33903000.15000000 |
15.000,00 |
||
143 |
1 |
1.04.1.09.272.0044.2281.31909200.18001111 |
100.000,00 |
||
Soma: |
415.000,00 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de novembro de 2024.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
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