Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

DECRETO Nº 6.568, de 04 de novembro de 2024.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.          

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$415.000,00 (Quatrocentos e quinze mil reais.)  destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

                                                                        Decreto Nº 6568

Suplementação de Créditos

 

Data

04/11/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ

   

121

123

1

1.04.1.09.122.0044.2284.31900100.15000000

 

100.000,00

122

123

1

1.04.1.09.122.0044.2284.31900300.15000000

 

200.000,00

132

128

1

1.04.1.09.122.0044.2284.33903900.15000000

 

15.000,00

138

143

1

1.04.1.09.272.0044.2281.31900100.18001111

 

100.000,00

Soma:

   

415.000,00

Anulação de Créditos

 

Data

04/11/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ

   

123

1

1.04.1.09.122.0044.2284.31901100.15000000

 

300.000,00

128

1

1.04.1.09.122.0044.2284.33903000.15000000

 

15.000,00

143

1

1.04.1.09.272.0044.2281.31909200.18001111

 

100.000,00

Soma:

   

415.000,00

                

 

               Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário

 

 

 

                  PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de novembro de 2024.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.