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DECRETO Nº 6.567, de 01 de novembro de 2024.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.          

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$92.000,00 (Noventa e dois mil reais.)  destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

                                                                        Decreto Nº 6567

Suplementação de Créditos

   

Data

01/11/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

   

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

173

152

1

1.05.0.28.846.0017.0101.33204700.15000000

   

50.000,00

173

150

1

1.05.0.28.846.0017.0101.33204700.15000000

   

15.685,71

173

147

1

1.05.0.28.846.0017.0101.33204700.15000000

   

10.000,00

173

146

1

1.05.0.28.846.0017.0101.33204700.15000000

   

9.314,29

174

157

1

1.05.0.28.846.0017.0101.33204700.17090000

   

7.000,00

Soma:

       

92.000,00

Anulação de Créditos

   

Data

01/11/2024

 

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

   

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

146

1

1.05.0.04.122.0029.2156.31901100.15000000

   

9.314,29

147

1

1.05.0.04.122.0029.2156.31901300.15000000

   

10.000,00

150

1

1.05.0.04.122.0029.2156.31911300.15000000

   

15.685,71

152

1

1.05.0.04.122.0029.2156.33901300.15000000

   

50.000,00

157

1

1.05.0.04.122.0029.2156.33903900.17090000

   

7.000,00

Soma:

       

92.000,00

                

 

              Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário

 

 

 

                  PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de novembro de 2024.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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