DECRETO Nº 6.567, de 01 de novembro de 2024.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$92.000,00 (Noventa e dois mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Decreto Nº 6567 |
||||||
Suplementação de Créditos |
Data |
01/11/2024 |
||||
Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Origem |
Tipo de Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
||||||
173 |
152 |
1 |
1.05.0.28.846.0017.0101.33204700.15000000 |
50.000,00 |
||
173 |
150 |
1 |
1.05.0.28.846.0017.0101.33204700.15000000 |
15.685,71 |
||
173 |
147 |
1 |
1.05.0.28.846.0017.0101.33204700.15000000 |
10.000,00 |
||
173 |
146 |
1 |
1.05.0.28.846.0017.0101.33204700.15000000 |
9.314,29 |
||
174 |
157 |
1 |
1.05.0.28.846.0017.0101.33204700.17090000 |
7.000,00 |
||
Soma: |
92.000,00 |
|||||
Anulação de Créditos |
Data |
01/11/2024 |
||||
Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Origem |
Tipo de Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
||||||
146 |
1 |
1.05.0.04.122.0029.2156.31901100.15000000 |
9.314,29 |
|||
147 |
1 |
1.05.0.04.122.0029.2156.31901300.15000000 |
10.000,00 |
|||
150 |
1 |
1.05.0.04.122.0029.2156.31911300.15000000 |
15.685,71 |
|||
152 |
1 |
1.05.0.04.122.0029.2156.33901300.15000000 |
50.000,00 |
|||
157 |
1 |
1.05.0.04.122.0029.2156.33903900.17090000 |
7.000,00 |
|||
Soma: |
92.000,00 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de novembro de 2024.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
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