DECRETO Nº 6.565, de 30 de outubro de 2024.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732 de 13 de Novembro de 2023;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724 de 04 de Setembro de 2023 em seu artigo 13;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$1.800.000,00 (Um milhão e oitocentos mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Decreto Nº 6565 |
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Suplementação de Créditos |
Data |
30/10/2024 |
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Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Origem |
Tipo de Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
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277 |
277 |
1 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1.10.1.10.122.0033.2240.33504300.15001002 |
1.800.000,00 |
|
Soma: |
1.800.000,00 |
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Decreto Nº 6565 |
Data |
30/10/2024 |
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1114511100 |
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN -Principal |
1.800.000,00 |
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Soma: |
1.800.000,00 |
Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN -Principal
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de outubro de 2024.
RICARDO CAMPOS PASSOS
Prefeito Municipal
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