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DECRETO Nº 6.563, de 30 de outubro de 2024.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.          

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$139.307,79 (cento e trinta e nove mil, trezentos e sete reais e setenta e nove centavos)  destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 6563

Suplementação de Créditos

Data

30/10/2024

Cód. Reduz.

    Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

   

22

21

1

1.02.0.04.122.0029.2146.31901300.15000000

 

8.252,08

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

   

93

100

1

1.04.0.04.122.0029.2149.31901100.15000000

 

1.668,97

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

   

147

146

1

1.05.0.04.122.0029.2156.31901300.15000000

 

1.996,78

160

153

1

1.05.0.04.122.0029.2156.33909300.15000000

 

154,41

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

   

336

333

1

1.11.0.04.122.0029.2152.31911300.15000000

 

7.922,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

   

506

146

1

1.14.0.04.122.0029.2157.31911300.15000000

 

15.001,23

506

503

1

1.14.0.04.122.0029.2157.31911300.15000000

 

16.000,00

511

533

1

1.14.0.04.122.0029.2157.33903900.15000000

 

1.531,78

COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

   

590

591

1

1.16.1.15.182.0029.2162.31911300.15000000

 

400,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

   

635

626

1

1.18.0.26.782.0030.2175.33903900.17050000

 

38.226,44

635

634

1

1.18.0.26.782.0030.2175.33903900.17050000

 

39.303,87

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

   

652

651

1

1.19.0.12.361.0015.2076.33903900.15500000

 

1.050,00

718

663

1

1.19.0.12.365.0015.2082.31909400.15001001

 

4.408,73

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

   

732

729

1

1.21.0.04.122.0029.2151.31911300.15000000

 

3.391,50

Soma:

 

139.307,79

Anulação de Créditos

Data

30/10/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

   

21

 

1

1.02.0.04.122.0029.2146.31901100.15000000

 

8.252,08

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

   

100

 

1

1.04.0.04.122.0029.2149.33901400.15000000

 

1.668,97

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

   

146

 

1

1.05.0.04.122.0029.2156.31901100.15000000

 

16.998,01

153

 

1

1.05.0.04.122.0029.2156.33901400.15000000

 

154,41

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

   

333

 

1

1.11.0.04.122.0029.2152.31901302.15000000

 

7.922,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

   

503

 

1

1.14.0.04.122.0029.2157.31901300.15000000

 

16.000,00

533

 

1

1.14.0.20.126.0031.2188.33903900.15000000

 

1.531,78

Anulação de Créditos

Data

30/10/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

Valor

 

COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

 

591

1

1.16.1.15.182.0029.2162.33901400.15000000

400,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

 

626

1

1.18.0.26.451.0030.2183.33903900.17050000

38.226,44

634

1

1.18.0.26.782.0030.2174.44905200.17050000

39.303,87

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

651

1

1.19.0.12.361.0015.2076.33903600.15500000

1.050,00

663

1

1.19.0.12.361.0015.2083.31901302.15001001

4.408,73

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

 

729

1

1.21.0.04.122.0029.2151.31901300.15000000

3.391,50

Soma:

 

139.307,79

                          Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

                          Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                           Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

 

 

  PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de outubro de 2024.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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