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DECRETO Nº 6.559,  de 25 de outubro de 2024.

EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação o imóvel que menciona.

 O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e, precisamente, da faculdade que lhe é conferida no inciso XII, do artigo 74, da Lei Orgânica do Município.

D E C R E T A  :

                                 Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, mediante compromisso amigável ou via judicial, o imóvel localizado na Rua João Martins Cândido, Gleba C, Lote 16E, no Bairro da Prefeitura, nesta cidade, com área total de 314m ( trezentos e quatorze metros quadrados), medindo 12,85 ( doze metros e oitenta e cinco centímetros) para Rua João Martins Cândido, pelo lado direito, confrontando com o Lote 15E mede 27m ( vinte e sete metros); pelo lado esquerdo confrontando com o lote 17E mede 27m ( vinte e sete metros); pelos fundos, confrontando com a Gleba C, mede 10,50m (dez metros e cinquenta centímetros), registrado no Cartório do 1° Ofício de Notas da Comarca de Piraí sob a matrícula n° 2.179, livro 2-L, fls.179, para o fim de regularização e adequação de construção pelo Poder Público de muro de contenção no local, demonstrando interesse público e social, conforme demonstrado no Processo administrativo n° 10.621/2021-01.

         

 

                      Art. 2º  -  As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária que consta no Processo administrativo nº 10.621/2021-01.

                     Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

                     Art. 4º  - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de outubro de 2024.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
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