DECRETO Nº 6.553, de 24 de outubro de 2024.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$709.752,00 (Setecentos e nove mil e setecentos e cinquenta e dois reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Decreto Nº 6553 |
|||||
Suplementação de Créditos |
Data |
24/10/2024 |
|||
Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Origem |
Tipo de Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||||
659 |
715 |
1 |
1.19.0.12.361.0015.2083.31901100.15001001 |
143.629,20 |
|
664 |
715 |
1 |
1.19.0.12.361.0015.2083.31901600.15001001 |
2.406,79 |
|
687 |
715 |
1 |
1.19.0.12.361.0015.2154.31901100.15001001 |
274.775,52 |
|
831 |
715 |
1 |
1.19.0.12.365.0015.2081.31901600.15001001 |
320,09 |
|
832 |
715 |
1 |
1.19.0.12.365.0015.2081.33900800.15001001 |
620,40 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|||||
1033 |
630 |
1 |
1.14.0.17.542.0038.2261.33903900.17050000 |
288.000,00 |
|
Soma: |
709.752,00 |
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Anulação de Créditos |
Data |
24/10/2024 |
|||
Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Origem |
Tipo de Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO |
|||||
630 |
1 |
1.18.0.26.782.0030.2169.33903000.17050000 |
288.000,00 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||||
715 |
1 |
1.19.0.12.365.0015.2082.31901100.15001001 |
421.752,00 |
||
Soma: |
709.752,00 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de outubro de 2024.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
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