DECRETO Nº 6.519, de 25 de setembro de 2024.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de Novembro de 2023;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$934.054,98 (Novecentos e trinta e quatro mil, cinquenta e quatro reais e noventa e oito centavos.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:
Decreto Nº 6519 |
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Suplementação de Créditos |
Data |
25/09/2024 |
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Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Origem |
Tipo de U.O. / Classificação Orçamentária Crédito |
Valor |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
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979 |
979 |
1 1.02.0.04.122.0029.2146.31901100.25000000 |
100.705,66 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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985 |
985 |
1 1.04.0.04.122.0029.2149.31901100.25000000 |
89.073,76 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
||||
988 |
988 |
1 1.05.0.04.122.0029.2156.31901100.25000000 |
80.815,67 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
||||
994 |
994 |
1 1.08.0.04.122.0029.2160.31901100.25000000 |
414.053,22 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
||||
1001 |
1001 |
1 1.11.0.04.122.0029.2152.31901100.25000000 |
80.750,39 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
||||
1007 |
1007 |
1 1.14.0.04.122.0029.2157.31901100.25000000 |
113.307,34 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
||||
1011 |
1011 |
1 1.16.0.04.122.0029.2158.31901100.25000000 |
51.836,94 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO |
||||
1016 |
1016 |
1 1.18.0.26.122.0029.2161.31901100.25000000 |
3.512,00 |
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Soma: |
934.054,98 |
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Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior..................................................R$ 934.054,98 |
Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2023,
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de setembro de 2024.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
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