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DECRETO Nº 6.511, de 16 de setembro de 2024.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.          

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$352.161,86 (Trezentos e cinquenta e dois mil, cento e sessenta e um reais e oitenta e seis centavos.)  destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 6511

Suplementação de Créditos

 

Data

16/09/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

   

96

100

1

1.04.0.04.122.0029.2149.31909400.15000000

 

5.000,00

96

94

1

1.04.0.04.122.0029.2149.31909400.15000000

 

7.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

   

156

150

1

1.05.0.04.122.0029.2156.33903900.15000000

 

816,70

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

   

666

667

1

1.19.0.12.361.0015.2083.31909400.15001001

 

20.000,00

691

664

1

1.19.0.12.361.0015.2154.31909400.15001001

 

10.000,00

718

664

1

1.19.0.12.365.0015.2082.31909400.15001001

 

10.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

   

1053

112

1

1.02.0.27.812.0052.2312.33903900.17200000

 

257.965,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

   

1054

580

1

1.05.0.04.122.0031.1196.44906100.17200000

 

41.380,16

Soma:

   

352.161,86

Anulação de Créditos

 

Data

16/09/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

   

94

1

1.04.0.04.122.0029.2149.31901300.15000000

 

7.000,00

100

1

1.04.0.04.122.0029.2149.33901400.15000000

 

5.000,00

112

1

1.04.0.04.331.0031.1184.33903900.17200000

 

257.965,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

   

150

1

1.05.0.04.122.0029.2156.31911300.15000000

 

816,70

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

   

580

1

1.16.0.15.543.0048.2294.44905100.17200000

 

41.380,16

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

   

664

1

1.19.0.12.361.0015.2083.31901600.15001001

 

20.000,00

667

1

1.19.0.12.361.0015.2083.31911300.15001001

 

20.000,00

Soma:

   

352.161,86

           

 

               Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

 

                  PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de setembro de 2024.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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