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DECRETO Nº 6.502, de 05 de setembro de 2024.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.          

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$117.042,00 (Cento e dezessete mil e quarenta e dois reais.)  destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 6502

Suplementação de Créditos

   

Data

05/09/2024

Cód. Reduz.Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

418                         421

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.12.0.20.691.0035.2242.33903900.15000000

 

117.042,00

Soma:

     

117.042,00

Anulação de Créditos

   

Data

05/09/2024

Cód. Reduz.Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

421

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.12.0.20.692.0035.2245.33903000.15000000

 

117.042,00

Soma:

     

117.042,00

             

 

              Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

                  PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de setembro de 2024.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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