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DECRETO Nº 6.491, de 02 de setembro de 2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.090, de 13 de novembro de 2012 e Lei Municipal nº 1.681, de 29 de novembro de 2022, que autoriza a concessão de auxílio financeiro aos atletas amadores e profissionais e as entidades, que participarem de eventos e competições esportivas, representando o Município de Pira

CONSIDERANDO que a Escola Karatê da Prefeitura de Piraí, integra o projeto municipal “Um Salto com Energia”;

CONSIDERANDO o parecer final elaborado pela comissão nomeada através da Portaria nº 1119/2022 ratificando o pedido formulado pela Secretaria Municipal de Esportes;

 

 

                                             D E C R E T A:

                                             Art. 1º – Fica aprovada a concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 12.210,00 (Doze mil, duzentos e dez reais) em favor da empresa YAMA ARTES MARCIAIS , situada na Rua Luiz Marinho Vidal, 29 – Centro – Piraí/RJ ,  CNPJ sob o nº 05.936.107/0001-60, para o custeio das despesas da Escola de Karatê da Prefeitura de Piraí, no  1° Campeonato Brasileiro de Karatê do Goju-ryu por equipe, a ser realizado em Osasco - SP , em 14 de setembro de 2024.

                                             Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

                                             Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                                                                                                                     

 

 

 

                                                   PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de setembro de 2024

                                       RICARDO CAMPOS PASSOS

                                               Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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