DECRETO Nº 6.491, de 02 de setembro de 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.090, de 13 de novembro de 2012 e Lei Municipal nº 1.681, de 29 de novembro de 2022, que autoriza a concessão de auxílio financeiro aos atletas amadores e profissionais e as entidades, que participarem de eventos e competições esportivas, representando o Município de Pira
CONSIDERANDO que a Escola Karatê da Prefeitura de Piraí, integra o projeto municipal “Um Salto com Energia”;
CONSIDERANDO o parecer final elaborado pela comissão nomeada através da Portaria nº 1119/2022 ratificando o pedido formulado pela Secretaria Municipal de Esportes;
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aprovada a concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 12.210,00 (Doze mil, duzentos e dez reais) em favor da empresa YAMA ARTES MARCIAIS , situada na Rua Luiz Marinho Vidal, 29 – Centro – Piraí/RJ , CNPJ sob o nº 05.936.107/0001-60, para o custeio das despesas da Escola de Karatê da Prefeitura de Piraí, no 1° Campeonato Brasileiro de Karatê do Goju-ryu por equipe, a ser realizado em Osasco - SP , em 14 de setembro de 2024.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de setembro de 2024
RICARDO CAMPOS PASSOS
Prefeito Municipal
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