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DECRETO Nº 6.465, de 20 de agosto de 2024.

 Abertura de Crédito Adicional Suplementar. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$20.688,62 (Vinte mil, seiscentos e oitenta e oito reais e sessenta e dois centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

                                                                        Decreto Nº 6465

Suplementação de Créditos

   

Data

20/08/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

     

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

273

261

1

1.10.1.10.122.0032.2238.33901400.15001002

20.000,00

274

261

1

1.10.1.10.122.0032.2238.33903900.15001002

688,62

Soma:

       

20.688,62

Anulação de Créditos

   

Data

20/08/2024

 

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

261

1

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1.10.1.10.122.0032.2237.31901100.15001002

   

20.688,62

Soma:

       

20.688,62

              

               

              Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário

 

 

 

 

             PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de agosto de 2024.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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