DECRETO Nº 6.465, de 20 de agosto de 2024.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$20.688,62 (Vinte mil, seiscentos e oitenta e oito reais e sessenta e dois centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Decreto Nº 6465 |
||||||
Suplementação de Créditos |
Data |
20/08/2024 |
||||
Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Origem |
Tipo de Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
||||||
273 |
261 |
1 |
1.10.1.10.122.0032.2238.33901400.15001002 |
20.000,00 |
||
274 |
261 |
1 |
1.10.1.10.122.0032.2238.33903900.15001002 |
688,62 |
||
Soma: |
20.688,62 |
|||||
Anulação de Créditos |
Data |
20/08/2024 |
||||
Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Origem |
Tipo de Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
261 |
1 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1.10.1.10.122.0032.2237.31901100.15001002 |
20.688,62 |
|||
Soma: |
20.688,62 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de agosto de 2024.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
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