DECRETO Nº 6.458, de 12 de agosto de 2024.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$55.405,00 (Cinquenta e cinco mil e quatrocentos e cinco reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Decreto Nº 6458 |
||||||
Suplementação de Créditos |
Data |
12/08/2024 |
||||
Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Origem |
Tipo de Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
||||||
379 |
344 |
1 |
1.11.0.19.722.0026.2138.33904000.17090000 |
19.956,00 |
||
379 |
346 |
1 |
1.11.0.19.722.0026.2138.33904000.17090000 |
294,00 |
||
379 |
372 |
1 |
1.11.0.19.722.0026.2138.33904000.17090000 |
5.000,00 |
||
379 |
375 |
1 |
1.11.0.19.722.0026.2138.33904000.17090000 |
1.000,00 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||||||
654 |
715 |
1 |
1.19.0.12.361.0015.2079.33903200.15001001 |
24.000,00 |
||
666 |
672 |
1 |
1.19.0.12.361.0015.2083.31909400.15001001 |
825,00 |
||
718 |
672 |
1 |
1.19.0.12.365.0015.2082.31909400.15001001 |
4.330,00 |
||
Soma: |
55.405,00 |
|||||
Anulação de Créditos |
Data |
12/08/2024 |
||||
Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Origem |
Tipo de Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
||||||
344 |
1 |
1.11.0.04.122.0031.2217.44905200.17090000 |
19.956,00 |
|||
346 |
1 |
1.11.0.04.128.0031.2207.33903300.17090000 |
294,00 |
|||
372 |
1 |
1.11.0.19.573.0028.2144.33903900.17090000 |
5.000,00 |
|||
375 |
1 |
1.11.0.19.722.0026.2136.33904000.17090000 |
1.000,00 |
|||
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||||||
672 |
1 |
1.19.0.12.361.0015.2083.33903900.15001001 |
5.155,00 |
|||
715 |
1 |
1.19.0.12.365.0015.2082.31901100.15001001 |
24.000,00 |
|||
Soma: |
55.405,00 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de agosto de 2024.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
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