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DECRETO Nº 6.449, de 02 de agosto de 2024.

 Abertura de Crédito Adicional Suplementar. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;

 CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$151.533,90 (Cento e cinquenta e um mil, quinhentos e trinta e três reais e noventa centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

                                                                        Decreto Nº 6449

Suplementação de Créditos

 

Data

02/08/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

   

113

103

1

1.04.0.04.331.0031.1229.33901400.15000000

 

1.533,90

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

   

819

169

1

1.05.0.28.843.0017.0098.32902100.15000000

 

150.000,00

Soma:

   

151.533,90

Anulação de Créditos

 

Data

02/08/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

   

103

1

1.04.0.04.122.0029.2149.33903900.15000000

 

1.533,90

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

   

169

1

1.05.0.28.843.0017.0098.46907100.15000000

 

150.000,00

Soma:

   

151.533,90

              

                   

               Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário

 

 

                     PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de agosto de 2024.

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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