DECRETO Nº 6.444, de 25 de julho de 2024.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$34.694,52 (Trinta e quatro mil, seiscentos e noventa e quatro reais e cinquenta e dois centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Decreto Nº 6444 |
||||||
Suplementação de Créditos |
Data |
25/07/2024 |
||||
Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Origem |
Tipo de Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
||||||
47 |
38 |
1 |
1.02.0.27.812.0052.2312.33903900.17050000 |
10.000,00 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
||||||
104 |
100 |
1 |
1.04.0.04.122.0029.2149.33904900.15000000 |
3.000,00 |
||
104 |
107 |
1 |
1.04.0.04.122.0029.2149.33904900.15000000 |
20.000,00 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
||||||
920 |
221 |
1 |
1.08.0.04.122.0029.2160.31919200.15000000 |
1.694,52 |
||
Soma: |
34.694,52 |
|||||
Anulação de Créditos |
Data |
25/07/2024 |
||||
Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Origem |
Tipo de Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
||||||
38 |
1 |
1.02.0.04.131.0029.2166.33903900.17050000 |
10.000,00 |
|||
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
||||||
100 |
1 |
1.04.0.04.122.0029.2149.33901400.15000000 |
3.000,00 |
|||
107 |
1 |
1.04.0.04.122.0031.1218.44905100.15000000 |
20.000,00 |
|||
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
||||||
221 |
1 |
1.08.0.04.122.0029.2160.33909200.15000000 |
1.694,52 |
|||
Soma: |
34.694,52 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de julho de 2024.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
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