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DECRETO Nº 6.437, de 17 de julho de 2024.

 Abertura de Crédito Adicional Suplementar. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$320.310,82 (Trezentos e vinte mil, trezentos e dez reais e oitenta e dois centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 6437

Suplementação de Créditos

 

Data

17/07/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

   

517

208

1

1.14.0.17.542.0038.2261.33903900.15000000

 

10.000,00

517

255

1

1.14.0.17.542.0038.2261.33903900.15000000

 

42.607,70

517

202

1

1.14.0.17.542.0038.2261.33903900.15000000

 

5.500,00

517

204

1

1.14.0.17.542.0038.2261.33903900.15000000

 

13.348,00

517

188

1

1.14.0.17.542.0038.2261.33903900.15000000

 

10.000,00

517

168

1

1.14.0.17.542.0038.2261.33903900.15000000

 

10.000,00

517

167

1

1.14.0.17.542.0038.2261.33903900.15000000

 

42.163,43

517

98

1

1.14.0.17.542.0038.2261.33903900.15000000

 

121.691,69

517

207

1

1.14.0.17.542.0038.2261.33903900.15000000

 

40.000,00

517

189

1

1.14.0.17.542.0038.2261.33903900.15000000

 

25.000,00

Soma:

   

320.310,82

Anulação de Créditos

 

Data

17/07/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

   

98

1

1.04.0.04.122.0029.2149.33900400.15000000

 

121.691,69

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

   

167

1

1.05.0.04.128.0031.2193.33903500.15000000

 

42.163,43

168

1

1.05.0.04.128.0031.2193.33903900.15000000

 

10.000,00

 

COORDENADORIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

   

188

1

1.06.0.04.124.0031.1210.33903000.15000000

 

10.000,00

189

1

1.06.0.04.124.0031.1210.33903900.15000000

 

25.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INTEGRAÇÃO

   

202

1

1.07.0.04.121.0029.2159.31909200.15000000

 

5.500,00

204

1

1.07.0.04.121.0031.1225.44905200.15000000

 

13.348,00

207

1

1.07.0.04.128.0023.1116.33903900.15000000

 

40.000,00

208

1

1.07.0.04.128.0023.1116.44905200.15000000

 

10.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

   

255

1

1.09.0.27.812.0050.2311.33903300.15000000

 

42.607,70

Soma:

   

320.310,82

            

                Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

                     PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de julho de 2024.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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