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DECRETO Nº 6.420, de 27 de junho de 2024.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

 CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$56.183,42 (Cinquenta e seis mil, cento e oitenta e três reais e quarenta e dois centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 6420

Suplementação de Créditos

 

Data

27/06/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz.

Origem

Tipo de

Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

437

483

1

1.13.1.08.244.0003.2008.33903200.15000000

   

40.000,00

452

454

1

1.13.1.08.244.0004.2028.33903900.15000000

   

2.000,00

452

450

1

1.13.1.08.244.0004.2028.33903900.15000000

   

615,05

486

498

1

1.13.1.08.244.0034.2241.31909400.15000000

   

4.120,00

493

425

1

1.13.1.08.244.0034.2241.33903900.15000000

   

5.000,00

493

430

1

1.13.1.08.244.0034.2241.33903900.15000000

   

4.448,37

Soma:

     

56.183,42

Anulação de Créditos

 

Data

27/06/2024

 

Cód. Reduz.

Cód. Reduz.

Origem

Tipo de

Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

425

1

1.13.1.08.128.0025.2121.33903900.15000000

   

5.000,00

430

1

1.13.1.08.243.0004.1035.44905200.15000000

   

4.448,37

450

1

1.13.1.08.244.0004.2028.33903000.15000000

   

615,05

454

1

1.13.1.08.244.0004.2029.33903900.15000000

   

2.000,00

483

1

1.13.1.08.244.0034.2241.31901100.15000000

   

40.000,00

498

1

1.13.1.08.301.0025.1124.33903000.15000000

   

4.120,00

Soma:

     

56.183,42

                         

 

              Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

 

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de junho de 2024.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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