DECRETO Nº 6.377, de 16 de maio de 2024.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$45.500,00 (Quarenta e cinco mil e quinhentos reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Decreto Nº 6377 |
||||||
Suplementação de Créditos |
Data |
16/05/2024 |
||||
Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Origem |
Tipo de Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
||||||
96 |
107 |
1 |
1.04.0.04.122.0029.2149.31909400.15000000 |
15.000,00 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
||||||
346 |
352 |
1 |
1.11.0.04.128.0031.2207.33903300.17090000 |
10.000,00 |
||
360 |
352 |
1 |
1.11.0.19.572.0028.2143.33903000.17090000 |
3.000,00 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||||||
691 |
665 |
1 |
1.19.0.12.361.0015.2154.31909400.15001001 |
6.000,00 |
||
718 |
665 |
1 |
1.19.0.12.365.0015.2082.31909400.15001001 |
1.500,00 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
||||||
946 |
24 |
1 |
1.02.0.04.122.0029.2146.33409300.15000000 |
10.000,00 |
||
Soma: |
45.500,00 |
|||||
Anulação de Créditos |
Data |
16/05/2024 |
||||
Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Origem |
Tipo de Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
||||||
24 |
1 |
1.02.0.04.122.0029.2146.31909200.15000000 |
10.000,00 |
|||
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
||||||
107 |
1 |
1.04.0.04.122.0031.1218.44905100.15000000 |
15.000,00 |
|||
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
||||||
352 |
1 |
1.11.0.19.572.0026.1132.33904000.17090000 |
13.000,00 |
|||
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||||||
665 |
1 |
1.19.0.12.361.0015.2083.31909200.15001001 |
7.500,00 |
|||
Soma: |
45.500,00 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de Maio de 2024.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
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