DECRETO Nº 6.365 , de 07 de maio de 2024
EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação o imóvel que menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, mediante compromisso amigável ou via judicial, imóvel com aproximadamente 11.000 m2 ( onze mil metros quadrados), a ser desmembrada área de maior porção referente a união das fazendas São Joaquim e Rocinha + sítios Olaria e Rocinha Grande, situado às margens da Rodovia RJ- 139, s/n, km 2,5, zona rural do 1° distrito deste município de Piraí, que se encontra registrado no Cartório do 1° Ofício de Piraí no livro n° 03, fls 111, número de ordem 245, para o fim de expandir a coleta seletiva do município, tendo em vista a necessidade imperiosa de interesse público e social.
Art. 2º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária que consta no Processo Administrativo n° 8889/2021.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de maio de 2024.
RICARDO CAMPOS PASSOS
Prefeito Municipal
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