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DECRETO Nº 6.365 , de 07 de maio de 2024

EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação o imóvel que menciona.

 

       O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

                              Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, mediante compromisso amigável ou via judicial, imóvel com aproximadamente 11.000 m2 ( onze mil metros quadrados), a ser desmembrada área de maior porção referente a união das fazendas São Joaquim e Rocinha + sítios Olaria e Rocinha Grande, situado às margens da Rodovia RJ- 139, s/n, km 2,5, zona rural do 1° distrito deste município de Piraí, que se encontra registrado no Cartório do 1° Ofício de Piraí no livro n° 03, fls 111, número de ordem 245, para o fim de expandir a coleta seletiva do município, tendo em vista a necessidade imperiosa de interesse público e social. 

                                                 Art. 2º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária que consta no Processo Administrativo n° 8889/2021.

                                                 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

                                                 Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

                       PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de maio de 2024.

           RICARDO CAMPOS PASSOS

             Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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