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DECRETO Nº 6.361, de 06 de maio de 2024.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.          

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$65.100,00 (Sessenta e cinco mil e cem reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

                                                                        Decreto Nº 6361

Suplementação de Créditos

 

Data

06/05/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

96

505

1

1.04.0.04.122.0029.2149.31909400.15000000

   

7.000,00

96

579

1

1.04.0.04.122.0029.2149.31909400.15000000

   

19.000,00

96

349

1

1.04.0.04.122.0029.2149.31909400.15000000

   

23.100,00

96

221

1

1.04.0.04.122.0029.2149.31909400.15000000

   

3.000,00

96

22

1

1.04.0.04.122.0029.2149.31909400.15000000

   

13.000,00

Soma:

     

65.100,00

Anulação de Créditos

 

Data

06/05/2024

 

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

     Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

22

1

1.02.0.04.122.0029.2146.31901300.15000000

   

13.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

221

1

1.08.0.04.122.0029.2160.33909200.15000000

   

3.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

349

1

1.11.0.19.126.0026.2137.33904000.15000000

   

23.100,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

505

1

1.14.0.04.122.0029.2157.31909200.15000000

   

7.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

579

1

1.16.0.15.452.0036.2253.33909200.15000000

   

19.000,00

Soma:

     

65.100,00

                     

             Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de Maio de 2024.

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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