DECRETO Nº 6.355, de 02 de maio de 2024.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$41.610,45 (Quarenta e um mil, seiscentos e dez reais e quarenta e cinco centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Decreto Nº 6355 |
||||||
Suplementação de Créditos |
Data |
02/05/2024 |
||||
Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Origem |
Tipo de Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
||||||
164 |
149 |
1 |
1.05.0.04.123.0017.2097.33903900.15000000 |
500,00 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
||||||
516 |
517 |
1 |
1.14.0.17.541.0038.2260.33903900.15000000 |
34.101,50 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||||||
696 |
697 |
1 |
1.19.0.12.361.0015.2154.33903600.15001001 |
7.000,00 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
||||||
815 |
572 |
1 |
1.05.0.28.846.0017.0101.33204700.17080000 |
8,95 |
||
Soma: |
41.610,45 |
|||||
Anulação de Créditos |
Data |
02/05/2024 |
||||
Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Origem |
Tipo de Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
||||||
149 |
1 |
1.05.0.04.122.0029.2156.31909200.15000000 |
500,00 |
|||
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
||||||
517 |
1 |
1.14.0.17.542.0038.2261.33903900.15000000 |
34.101,50 |
|||
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
||||||
572 |
1 |
1.16.0.15.452.0036.2253.33903000.17080000 |
8,95 |
|||
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||||||
697 |
1 |
1.19.0.12.361.0015.2154.33903900.15001001 |
7.000,00 |
|||
Soma: |
41.610,45 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de Maio de 2024.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
Redes Sociais