DECRETO Nº 6.352, de 02 de maio de 2024.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$1.700,00 (Mil e setecentos reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Decreto Nº 6352 |
||||||
Suplementação de Créditos |
Data |
02/05/2024 |
||||
Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Origem |
Tipo de Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
952 |
543 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 1 1.16.0.15.451.0006.2046.33903900.15000000 |
1.700,00 |
|||
Soma: |
1.700,00 |
|||||
Anulação de Créditos |
Data |
02/05/2024 |
||||
Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Origem |
Tipo de Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
543 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 1 1.16.0.04.122.0029.2158.33903900.15000000 |
1.700,00 |
||||
Soma: |
1.700,00 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de Maio de 2024.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
Redes Sociais