DECRETO Nº 6.346 , de 29 de abril de 2024.
“ESTABELECE A REVISÃO DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, ESTABELECIDO NO ARTIGO 158 DA LEI Nº 1.104, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso das suas atribuições que lhe confere o Parágrafo Único do art. 158 da Lei nº 1.104, de 18 de dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – A revisão do plano de amortização para o exercício de 2024, indicado no Parecer Atuarial do exercício e aprovado pelo Conselho Municipal de Previdência, dar-se-á em conformidade com as disposições deste Decreto.
Art. 2º – Fica revisado, a partir de 01 de maio de 2024, o plano de amortização, cuja planilha de amortização consta do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo Único – O passivo atuarial, no valor de R$ 223.966.003,08 (Duzentos e vinte e três milhões, novecentos e sessenta e seis mil, três reais e oito centavos), que será amortizado por 23 anos, com valor inicial mensal de R$ 538.903,77 (Quinhentos e trinta e oito mil, novecentos e três reais e setenta e sete centavos), para o exercício de 2024 e valores sucessivos apresentados no Plano de amortização por aporte, anexo único deste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições do Decreto nº 5.955, de 31 de março de 2023, e produzindo, entretanto, seus efeitos a partir de 1º de maio de 2024.
ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 6.346/2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de abril de 2024.
RICARDO CAMPOS PASSOS
Prefeito Municipal
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