DECRETO Nº 6.345, de 25 de abril de 2024.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$270.760,00 (Duzentos e setenta mil e setecentos e setenta reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Decreto Nº 6345 |
|||||
Suplementação de Créditos |
Data |
25/04/2024 |
|||
Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Origem |
Tipo de Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
|||||
215 |
213 |
1 |
1.08.0.04.122.0029.2160.33900800.15000000 |
7.500,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
|||||
336 |
335 |
1 |
1.11.0.04.122.0029.2152.31911300.15000000 |
49.000,00 |
|
339 |
335 |
1 |
1.11.0.04.122.0029.2152.33903600.15000000 |
24.260,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|||||
506 |
504 |
1 |
1.14.0.04.122.0029.2157.31911300.15000000 |
30.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||||
696 |
715 |
1 |
1.19.0.12.361.0015.2154.33903600.15001001 |
160.000,00 |
|
Soma: |
270.760,00 |
||||
Anulação de Créditos |
Data |
25/04/2024 |
|||
Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Origem |
Tipo de Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
|||||
213 |
1 |
1.08.0.04.122.0029.2160.31909200.15000000 |
7.500,00 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
|||||
335 |
1 |
1.11.0.04.122.0029.2152.31909200.15000000 |
73.260,00 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|||||
504 |
1 |
1.14.0.04.122.0029.2157.31901600.15000000 |
30.000,00 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||||
715 |
1 |
1.19.0.12.365.0015.2082.31901100.15001001 |
160.000,00 |
||
Soma: |
270.760,00 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de Abril de 2024.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
Redes Sociais