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DECRETO N. 6.322 de 03 de abril de 2024

 

“EMENTA: ALTERA OS DISPOSITIVOS E ANEXO DO DECRETO N. 3.742/2013 E REVOGA O DECRETO N. 5.090/2020, QUE REGULAMENTAM A CONCESSÃO E PAGAMENTO DE DIÁRIAS A SERVIDORES E AGENTES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

                  O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais, e

 

   CONSIDERANDO, o que estabelece a Constituição da República Federal do Brasil de 1988, em seu Art. 37, caput, no tocante aos Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;

   CONSIDERANDO, o contido no Decreto n. 3.742 de 24 de janeiro de 2013 e Decreto n. 5.090 de 18 de março de 2020, que regulamentam e concedem o pagamento de diárias a servidores públicos e agentes públicos do                        Município de Piraí;

 

    CONSIDERANDO, o estabelecido junto o Art. 70 da Lei Municipal n. 964 de 11 de agosto de 2009 (Estatuto Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Piraí);

 

    CONSIDERANDO, a necessidade de atualização dos valores referentes a diárias pagas a servidores e agentes públicos do Município de Piraí, que se encontra expressamente defasada diante da realidade econômica do                         país;

 

DECRETA:

Art.1º - Passa a vigorar o Art. 8º e parágrafo único do Decreto n. 3.742 de 24 de janeiro de 2013, com a seguinte redação:

“Art. 8º (...)

Parágrafo Único: Em caso de utilização de transporte particular a que se refere o caput deste artigo, o servidor ou agente público municipal, será indenizado de acordo com a quilometragem rodada, observando para fins de cálculo o parâmetro de 12 quilômetros por litro, sem prejuízo do pagamento do pedágio, da diária de alimentação e hospedagem, quando for o caso.”

 

Art. 2º - Passa a vigorar o Art. 11 do Decreto n. 3.742 de 24 de janeiro de 2013, com a seguinte redação:

 

“Art. 11 – As diárias se classificam em simples, diferenciada e de curso e outros eventos, conforme constante das observações listadas no anexo I do presente Decreto.

 

Parágrafo Único: Os formulários para requerimento e solicitação das diárias classificadas como simples, diferenciada e de curso e outros eventos, indicadas no caput acima, se encontram identificadas nos anexos II, III e IV deste Decreto.”

Art. 3º - Passa a vigorar o Art. 12 do Decreto n. 3.742 de 24 de janeiro de 2013, com a seguinte redação:

“Art. 12 - A diária simples de alimentação, para servidor e agente público municipal, que se deslocar para fora do Município de Piraí ou que permanecer fora do local do exercício de suas atividades, assim considerado distrito ou sede de sua lotação por mais de 06 (seis) horas, fica fixado o valor de R$ 80,00 (Oitenta reais) na forma prescrita no Art. 70 da Lei Municipal n. 964 de 11 de agosto de 2009.

Parágrafo Único - Fica definido que nos deslocamentos realizados para as localidades de Cacaria e Serra do Matoso, distritos de Piraí, o valor estabelecido a título de diária simples será no montante de R$ 60,00 (Sessenta Reais), ressaltando que tal valor se dá de forma diferenciada tendo em vista a quantidade semanal de deslocamentos efetuados a esses locais, por parte das Secretarias Municipais competentes em razão da prestação de serviço público.”

 

Art. 4º - Revoga-se integralmente o disposto junto ao Art. 13 do Decreto n. 3.742, de 24 de junho de 2013, quanto à diária diferenciada, de urgência e com veículo próprio.

Art. 5º - Ficam revogados todos os anexos do Decreto n. 3.742, de 24 de janeiro de 2013.

 

Art. 6º - Caberá a Chefia Imediata do servidor ou agente público beneficiário das diárias tratadas neste Decreto, comprovar a realização dos deslocamentos nos moldes estabelecidos na Tabela constante do anexo I deste Decreto.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário em especial todo o contido no Decreto n. 5.090 de 18 de março de 2020.

 

 

 

 

                                                                 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de abril de 2024

 

                                                                RICARDO CAMPOS PASSOS

                                                                     Prefeito Municipal

 

 

 

 

Anexo I

Tabelas de Valores das Diárias do Decreto n. 3.742 de 24 de janeiro de 2013

 

DIÁRIA TIPO

VALOR SIMPLES

DESPESAS

OBSERVACÕES

SIMPLES

R$ 80,00

Alimentação

Art. 12 caput do Decreto n. 3.742/2013 alterado pelo Decreto n. 5.090/2020.

R$ 60,00

Alimentação

Art. 12, parágrafo único do Decreto n. 3.742/2013 alterado pelo Decreto n. 5.090/2020.

R$ 50,00

Alimentação

Deslocamento do Município de Piraí para o Município de Barra do Piraí ou Município de Volta Redonda, por mais de 6 horas.

DIFERENCIADA

R$ 100,00

Alimentação

Deslocamento para a Região Metropolitana do Rio de Janeiro, nos termos da Lei Complementar n. 20/74, desde que o transporte seja realizado em automóvel (veículo de passeio)

R$ 120,00

Alimentação

Deslocamento para a Região Metropolitana do Rio de Janeiro, nos termos da Lei Complementar n. 20/74, desde que o transporte seja realizado em veiculo de emergência (ambulância) e veiculo de transporte de passageiros (Van e outros)

PARA CURSOS E OUTROS EVENTOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

R$ 150,00

Alimentação

Art. 11 do Decreto n. 3.742/2013. Deslocamento para cursos, seminários, congressos, palestras e outras ações e eventos de interesse da administração pública municipal.

PARA CURSOS E OUTROS EVENTOS FORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

R$ 200,00

Alimentação

Art. 11 do Decreto n. 3.742/2013. Deslocamento para cursos, seminários, congressos, palestras e outras ações e eventos de interesse da administração pública municipal.

 

ANEXO II

DIÁRIA SIMPLES

 

Nome do Responsável:

Matrícula:

Cargo/Função:

Nome do Funcionário:

Matrícula:

Cargo/Função:

Local e Cidade

Finalidade da Viagem

Duração

   

De: 00:00h às 00:00h

Data: xx/xx/xxxx

D I Á R I A S

Descrição

Quantidade

Valor (R$)

Alimentação

00

00,00

Outros

-

-

TOTAL:

00,00

Assinatura do Responsável:

 

Assinatura do Funcionário:

 

Ass. Resp. Suprimento Fundos:

 

Data:

Data:

Data:

 

Recebi da Secretária Municipal de xxxxxxxxxx a importância supracitada, declarando que, não havendo a viagem, será o valor restituído na forma da legislação.

 

Assinatura:

Matrícula/CPF:

Data:

 

   
       

 

Valor Básico: Valores estabelecidos de acordo com o Anexo I do Decreto nº 6.322/2024.

 

Tipo de Diárias

Valor (R$)

Motivo

SIMPLES

00,00

Afastamento do local de trabalho de no mínimo 6 horas

 

 

 

 

ANEXO III

SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA DIFERENCIADA

 

Nome do Responsável:

Matrícula:

Cargo/Função:

Nome do Funcionário:

Matrícula:

Cargo/Função:

Local e Cidade

Finalidade da Viagem

Duração

     

D I Á R I A S

Descrição

Quantidade

Valor (R$)

Alimentação

   

Hospedagem

   

Pedágio

   

Outros

   

Total

 

Assinatura do Responsável:

 

Assinatura do Funcionário:

 

Ass. Resp. Suprimento Fundos:

 

Data:

Data:

Data:

 

Recebi da Secretaria Municipal de     X X X X X        a importância supracitada, declarando que, não havendo a viagem, será o valor restituído na forma da legislação.

 

Assinatura:

Matrícula/CPF:

Data:

     
       

 

Valor Básico: Valores estabelecidos de acordo com o anexo I do Decreto nº 6.322/2024.

 

Tipo de Diárias

Valor (R$)

Motivo

DIFERENCIADA

0,00

ANEXO I

 

ANEXO IV

SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA PARA CURSO

 

Nome do Responsável:

Matrícula:

Cargo/Função:

Nome Func./Beneficiário:

 

Matrícula:

 

Cargo/Função:

Local e Cidade

Finalidade da Viagem

Duração

   

De: 00:00h às 00:00h

Data: xx/xx/xxxx

D I Á R I A S

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

( )

Passagem rodoviária ida e volta de:

 

para

 

---

( )

Passagem ferroviária ida e volta de:

 

para

 

---

( )

Passagem aérea ida e volta de:

 

para

 

---

(  )

Táxi (ida e volta):

0,00

(  )

Hospedagem:

0,00

(  )

Transporte próprio:

---

(  )

Transporte oficial:

---

(X)

Alimentação:

0,00

TOTAL

0,000

Valor total por extenso: xxxxxxxxxxx.

Piraí, xx de xxxxxx de xxxx.

_________________________________________

Funcionário

________________________________________

Assinatura do Responsável

Dados para depósito:

Banco:

 

 

Agência:

 

 

Conta Corrente:

 

 

Declarando que, não havendo o evento, será o valor restituído na forma da legislação.

_______________________________________

Funcionário

                       

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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