Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

DECRETO N° 6.315 DE 26 DE MARÇO DE 2024

 

Aprova a Consolidação das Leis Tributárias em vigor no Município de Piraí 31 de janeiro de 2024.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO o interesse público na democratização do acesso aos dispositivos de leis tributárias vigentes no Município De Piraí.

DECRETA:

 

                                   Art. 1º - Fica aprovada, na forma do anexo deste Decreto, a Consolidação das Leis Tributárias em vigor no Município de Piraí em 31 de janeiro de 2024.

                                   Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI, em 26 de março de 2024,

RICARDO CAMPOS PASSOS

Prefeito Municipal

 Anexos do Decreto 6315 Consolidação das Leis Tributárias

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.