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DECRETO Nº 6.314, de 26 de março de 2024.

 Abertura de Crédito Adicional Suplementar.          

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$595.218,74 (Quinhentos e noventa e cinco mil, duzentos e dezoito reais e setenta e quatro centavos.)  destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

                                                                        Decreto Nº 6314

Suplementação de Créditos

Data

26/03/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

   

229

224

1

1.08.0.18.541.0006.2045.33903900.17090000

 

100.000,00

229

227

1

1.08.0.18.541.0006.2045.33903900.17090000

 

100.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

   

247

256

1

1.09.0.27.812.0050.2301.33903000.15000000

 

8.016,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

   

514

511

1

1.14.0.15.541.0038.2262.33903000.15000000

 

70,00

516

517

1

1.14.0.17.541.0038.2260.33903900.15000000

 

83.057,22

518

514

1

1.14.0.18.122.0031.1223.44905200.15000000

 

17.560,00

518

515

1

1.14.0.18.122.0031.1223.44905200.15000000

 

30.000,00

518

511

1

1.14.0.18.122.0031.1223.44905200.15000000

 

25.515,52

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

   

671

682

1

1.19.0.12.361.0015.2083.33903000.17090000

 

20.000,00

671

641

1

1.19.0.12.361.0015.2083.33903000.17090000

 

10.000,00

671

723

1

1.19.0.12.361.0015.2083.33903000.17090000

 

15.000,00

671

653

1

1.19.0.12.361.0015.2083.33903000.17090000

 

20.000,00

671

675

1

1.19.0.12.361.0015.2083.33903000.17090000

 

20.000,00

671

677

1

1.19.0.12.361.0015.2083.33903000.17090000

 

103.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

   

767

776

1

1.22.0.04.122.0029.2153.33901400.15000000

 

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

   

922

693

1

1.19.0.12.361.0015.2076.33903000.15001001

 

10.000,00

922

672

1

1.19.0.12.361.0015.2076.33903000.15001001

 

28.000,00

Soma:

 

595.218,74

Anulação de Créditos

Data

26/03/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

   

224

 

1

1.08.0.15.452.0004.2038.33903200.17090000

 

100.000,00

227

 

1

1.08.0.18.541.0006.2043.33903000.17090000

 

100.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

   

256

 

1

1.09.0.27.812.0050.2311.33903900.15000000

 

8.016,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

   

511

 

1

1.14.0.04.122.0029.2157.33903900.15000000

 

25.585,52

514

 

1

1.14.0.15.541.0038.2262.33903000.15000000

 

17.560,00

515

 

1

1.14.0.15.541.0040.2269.33903000.15000000

 

30.000,00

517

 

1

1.14.0.17.542.0038.2261.33903900.15000000

 

83.057,22

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

   

641

 

1

1.19.0.12.361.0013.2070.33903900.17090000

 

10.000,00

653

 

1

1.19.0.12.361.0015.2076.33903900.17090000

 

20.000,00

672

 

1

1.19.0.12.361.0015.2083.33903900.15001001

 

28.000,00

Anulação de Créditos

Data

26/03/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

Valor

675

1

1.19.0.12.361.0015.2083.33903900.17090000

20.000,00

677

1

1.19.0.12.361.0015.2086.33903000.17090000

103.000,00

682

1

1.19.0.12.361.0015.2087.33903900.17090000

20.000,00

693

1

1.19.0.12.361.0015.2154.31919200.15001001

10.000,00

723

1

1.19.0.12.365.0015.2082.33903900.17090000

15.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

 

776

1

1.22.0.11.334.0002.1003.33903900.15000000

5.000,00

Soma:

 

595.218,74

                   

 

              Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário

 

 

          PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de março de 2024.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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