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DECRETO nº 6.307 de 22 de março de 2024.

 

 “EMENTA: DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 22 DE MARÇO DE 2024, NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS, EM VIRTUDE DA PREVISÃO DE CHUVAS EXTREMAS PARA OS DIAS 22, 23 E 24 DE MARÇO DE 2024.”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município de Piraí e outras legislações aplicadas a questão, e:

CONSIDERANDO a previsão de chuva extrema para todo Estado do Rio de Janeiro emitida pelo INMET;

CONSIDERANDO que constitui dever da Administração Pública preservar a integridade física dos servidores e da população em geral reduzindo a circulação de pessoas na rua;

 

CONSIDERANDO a necessidade de tornar célere e eficaz a prestação de serviços a população por parte das equipes;

 

DECRETA:

 

                              Art. 1º. Fica considerado ponto facultativo nas repartições públicas municipais, no dia 22 de março de 2024, a partir de 12:00h.

                              Art. 2º.  Não se aplica o presente Decreto, às repartições públicas municipais, que exerçam atividades essenciais e de interesse da administração pública e que tenham funcionamento ininterrupto.

 

                             Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                    

                             Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de março de 2024.

RICARDO CAMPOS PASSOS

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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