DECRETO nº 6.307 de 22 de março de 2024.
“EMENTA: DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 22 DE MARÇO DE 2024, NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS, EM VIRTUDE DA PREVISÃO DE CHUVAS EXTREMAS PARA OS DIAS 22, 23 E 24 DE MARÇO DE 2024.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município de Piraí e outras legislações aplicadas a questão, e:
CONSIDERANDO a previsão de chuva extrema para todo Estado do Rio de Janeiro emitida pelo INMET;
CONSIDERANDO que constitui dever da Administração Pública preservar a integridade física dos servidores e da população em geral reduzindo a circulação de pessoas na rua;
CONSIDERANDO a necessidade de tornar célere e eficaz a prestação de serviços a população por parte das equipes;
DECRETA:
Art. 1º. Fica considerado ponto facultativo nas repartições públicas municipais, no dia 22 de março de 2024, a partir de 12:00h.
Art. 2º. Não se aplica o presente Decreto, às repartições públicas municipais, que exerçam atividades essenciais e de interesse da administração pública e que tenham funcionamento ininterrupto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de março de 2024.
RICARDO CAMPOS PASSOS
Prefeito Municipal
Redes Sociais