DECRETO Nº 6.301, de 15 de março de 2024.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de Novembro de 2023;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;
D E C R E T A
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$143.511,58 (Cento e quarenta e três mil, quinhentos e onze reais e cinquenta e oito centavos.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:
Decreto Nº 6301 |
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Suplementação de Créditos |
Data |
15/03/2024 |
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Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Origem |
Tipo de U.O. / Classificação Orçamentária Crédito |
Valor |
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FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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905 |
905 |
1 1.13.1.08.244.0004.2030.33903000.26600002 |
40.000,00 |
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906 |
906 |
1 1.13.1.08.244.0004.2030.33903200.26600002 |
10.000,00 |
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907 |
907 |
1 1.13.1.08.244.0004.2030.33903900.26600002 |
40.000,00 |
|
908 |
908 |
1 1.13.1.08.244.0004.2030.44905200.26600002 |
53.511,58 |
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Soma: |
143.511,58 |
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Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior..................................................R$ 143.511,58 |
Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2023,
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de março de 2024.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
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