DECRETO Nº 6.293, de 15 de março de 2024.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$301.492,76 (Trezentos e um mil, quatrocentos e noventa e dois reais e setenta e seis centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Decreto Nº 6293 |
|||||
Suplementação de Créditos |
Data |
15/03/2024 |
|||
Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Origem |
Tipo de Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|||||
514 |
509 |
1 |
1.14.0.15.541.0038.2262.33903000.15000000 |
120.262,59 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||||
670 |
673 |
1 |
1.19.0.12.361.0015.2083.33903000.15500000 |
142.103,00 |
|
697 |
672 |
1 |
1.19.0.12.361.0015.2154.33903900.15001001 |
13.043,77 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO |
|||||
777 |
778 |
1 |
1.22.0.11.334.0022.2313.33903000.15000000 |
26.000,00 |
|
888 |
769 |
1 |
1.22.0.04.122.0029.2153.33909200.15000000 |
83,40 |
|
Soma: |
301.492,76 |
||||
Anulação de Créditos |
Data |
15/03/2024 |
|||
Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Origem |
Tipo de Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|||||
509 |
1 |
1.14.0.04.122.0029.2157.33903000.15000000 |
120.262,59 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||||
672 |
1 |
1.19.0.12.361.0015.2083.33903900.15001001 |
13.043,77 |
||
673 |
1 |
1.19.0.12.361.0015.2083.33903900.15500000 |
142.103,00 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO |
|||||
769 |
1 |
1.22.0.04.122.0029.2153.33903600.15000000 |
83,40 |
||
778 |
1 |
1.22.0.11.334.0022.2313.33903900.15000000 |
26.000,00 |
||
Soma: |
301.492,76 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de março de 2024.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
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