DECRETO Nº 6.283, de 05 de março de 2024.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$51.968,73 (Cinquenta e um mil, novecentos e sessenta e oito reais e setenta e três centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Decreto Nº 6283 |
||||||
Suplementação de Créditos |
Data |
05/03/2024 |
||||
Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Origem |
Tipo de Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
||||||
156 |
163 |
1 |
1.05.0.04.122.0029.2156.33903900.15000000 |
11.759,00 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
||||||
374 |
352 |
1 |
1.11.0.19.722.0026.2136.33903900.17090000 |
22.859,73 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||||||
691 |
697 |
1 |
1.19.0.12.361.0015.2154.31909400.15001001 |
5.000,00 |
||
701 |
652 |
1 |
1.19.0.12.361.0016.1093.33904000.15500000 |
1.500,00 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA |
||||||
739 |
737 |
1 |
1.21.0.04.122.0029.2151.33909200.15000000 |
850,00 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
||||||
878 |
345 |
1 |
1.11.0.04.128.0031.2207.33901400.15000000 |
10.000,00 |
||
Soma: |
51.968,73 |
|||||
Anulação de Créditos |
Data |
05/03/2024 |
||||
Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Origem |
Tipo de Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
||||||
163 |
1 |
1.05.0.04.122.0031.1221.44905200.15000000 |
11.759,00 |
|||
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
||||||
345 |
1 |
1.11.0.04.128.0031.2207.33901400.17090000 |
10.000,00 |
|||
352 |
1 |
1.11.0.19.572.0026.1132.33904000.17090000 |
22.859,73 |
|||
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||||||
652 |
1 |
1.19.0.12.361.0015.2076.33903900.15500000 |
1.500,00 |
|||
697 |
1 |
1.19.0.12.361.0015.2154.33903900.15001001 |
5.000,00 |
|||
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA |
||||||
737 |
1 |
1.21.0.04.122.0029.2151.33903900.15000000 |
850,00 |
|||
Soma: |
51.968,73 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de março de 2024.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
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