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DECRETO Nº 6.283, de 05 de março de 2024.

 

                                                                                                                    Abertura de Crédito Adicional Suplementar.          

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;

      CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

      CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

      CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$51.968,73 (Cinquenta e um mil, novecentos e sessenta e oito reais e setenta e três centavos.)  destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

                                                                        Decreto Nº 6283

Suplementação de Créditos

Data

05/03/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

156

163

1

1.05.0.04.122.0029.2156.33903900.15000000

   

11.759,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

374

352

1

1.11.0.19.722.0026.2136.33903900.17090000

   

22.859,73

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

691

697

1

1.19.0.12.361.0015.2154.31909400.15001001

   

5.000,00

701

652

1

1.19.0.12.361.0016.1093.33904000.15500000

   

1.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

     

739

737

1

1.21.0.04.122.0029.2151.33909200.15000000

   

850,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

878

345

1

1.11.0.04.128.0031.2207.33901400.15000000

   

10.000,00

Soma:

   

51.968,73

Anulação de Créditos

Data

05/03/2024

 

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

163

 

1

1.05.0.04.122.0031.1221.44905200.15000000

   

11.759,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

345

 

1

1.11.0.04.128.0031.2207.33901400.17090000

   

10.000,00

352

 

1

1.11.0.19.572.0026.1132.33904000.17090000

   

22.859,73

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

652

 

1

1.19.0.12.361.0015.2076.33903900.15500000

   

1.500,00

697

 

1

1.19.0.12.361.0015.2154.33903900.15001001

   

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

     

737

 

1

1.21.0.04.122.0029.2151.33903900.15000000

   

850,00

Soma:

   

51.968,73

                        

               Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

             PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de março de 2024.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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