DECRETO Nº 6.269, de 20 de Fevereiro de 2024.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de Novembro de 2023;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 114.000,00 (Cento e quatorze mil reais.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:
Decreto Nº 6269 |
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Suplementação de Créditos |
Data |
20/02/2024 |
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Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Origem |
Tipo de U.O. / Classificação Orçamentária Crédito |
Valor |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE |
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865 |
865 |
1 1.09.0.27.812.0050.2311.33903900.25000000 |
100.000,00 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
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866 |
866 |
1 1.11.0.19.573.0028.2140.33903900.25000000 |
14.000,00 |
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Soma: |
114.000,00 |
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Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior..................................................R$114.000,00 |
Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2023,
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ ,em 20 de fevereiro de 2024.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
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