DECRETO Nº 6.268, de 20 de Fevereiro de 2024.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$63.503,45 (Sessenta e três mil, quinhentos e três reais e quarenta e cinco centavos.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:
Decreto Nº 6268 |
||||||
Suplementação de Créditos |
Data |
20/02/2024 |
||||
Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Origem |
Tipo de Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||||||
671 |
653 |
1 |
1.19.0.12.361.0015.2083.33903000.17090000 |
6.000,00 |
||
671 |
675 |
1 |
1.19.0.12.361.0015.2083.33903000.17090000 |
35.000,00 |
||
671 |
638 |
1 |
1.19.0.12.361.0015.2083.33903000.17090000 |
5.000,00 |
||
850 |
702 |
1 |
1.19.0.12.361.0015.1090.44905100.15500000 |
12.000,00 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
||||||
862 |
96 |
1 |
1.04.0.04.122.0029.2149.31919200.15000000 |
294,60 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE |
||||||
864 |
569 |
1 |
1.09.0.27.122.0029.2155.33909200.17050000 |
5.208,85 |
||
Soma: |
63.503,45 |
|||||
Anulação de Créditos |
Data |
20/02/2024 |
||||
Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Origem |
Tipo de Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
||||||
96 |
1 |
1.04.0.04.122.0029.2149.31909400.15000000 |
294,60 |
|||
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
||||||
569 |
1 |
1.16.0.15.452.0012.1063.33903900.17050000 |
5.208,85 |
|||
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||||||
638 |
1 |
1.19.0.12.361.0013.2064.33903900.17090000 |
5.000,00 |
|||
653 |
1 |
1.19.0.12.361.0015.2076.33903900.17090000 |
6.000,00 |
|||
675 |
1 |
1.19.0.12.361.0015.2083.33903900.17090000 |
35.000,00 |
|||
702 |
1 |
1.19.0.12.361.0016.1093.44905200.15500000 |
12.000,00 |
|||
Soma: |
63.503,45 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de Fevereiro de 2024.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
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