DECRETO Nº 6.266, de 08 de Fevereiro de 2024.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$16. 733,40 (Dezesseis mil, setecentos e trinta e três reais e quarenta centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Decreto Nº 6266 |
|||||
Suplementação de Créditos |
Data |
08/02/2024 |
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Cód. Reduz. Cód. Reduz. Origem |
Tipo de Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
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21 22 |
1 |
1.02.0.04.122.0029.2146.31901100.15000000 |
1.733,40 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||||
666 664 |
1 |
1.19.0.12.361.0015.2083.31909400.15001001 |
15.000,00 |
||
Soma: |
16.733,40 |
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Anulação de Créditos |
Data |
08/02/2024 |
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Cód. Reduz. Cód. Reduz. Origem |
Tipo de Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|||||
22 |
1 |
1.02.0.04.122.0029.2146.31901300.15000000 |
1.733,40 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||||
664 |
1 |
1.19.0.12.361.0015.2083.31901600.15001001 |
15.000,00 |
||
Soma: |
16.733,40 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de Fevereiro de 2024.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
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