DECRETO Nº 6.244, de 17 de Janeiro de 2024.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.825.250,17 (Um milhão, oitocentos e vinte e cinco mil, duzentos e cinquenta reais e dezessete centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Decreto Nº 6244 |
|||||
Suplementação de Créditos |
Data |
17/01/2024 |
|||
Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Origem |
Tipo de Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||||
830 |
660 |
1 |
1.19.0.12.365.0015.2082.31901100.15401070 |
1.616.030,75 |
|
831 |
659 |
1 |
1.19.0.12.365.0015.2081.31901600.15001001 |
30.000,00 |
|
832 |
659 |
1 |
1.19.0.12.365.0015.2081.33900800.15001001 |
5.000,00 |
|
833 |
659 |
1 |
1.19.0.12.365.0015.2082.33900800.15001001 |
3.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
|||||
839 |
601 |
1 |
1.08.0.18.541.0006.2045.33903900.17050000 |
207,14 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO |
|||||
840 |
157 |
1 |
1.18.0.26.122.0029.2161.33903900.17090000 |
12,28 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||||
846 |
668 |
1 |
1.19.0.12.365.0015.2082.31911300.15401070 |
171.000,00 |
|
Soma: |
1.825.250,17 |
||||
Anulação de Créditos |
Data |
17/01/2024 |
|||
Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Origem |
Tipo de Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||||
157 |
1 |
1.05.0.04.122.0029.2156.33903900.17090000 |
12,28 |
||
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL |
|||||
601 |
1 |
1.16.2.16.482.0003.1009.44905100.17050000 |
207,14 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||||
659 |
1 |
1.19.0.12.361.0015.2083.31901100.15001001 |
38.000,00 |
||
660 |
1 |
1.19.0.12.361.0015.2083.31901100.15401070 |
1.616.030,75 |
||
668 |
1 |
1.19.0.12.361.0015.2083.31911300.15401070 |
171.000,00 |
||
Soma: |
1.825.250,17 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de Janeiro de 2024.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
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