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DECRETO Nº 6.244, de 17 de Janeiro de 2024.

 

                                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.          

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;

      CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

      CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

      CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.825.250,17 (Um milhão, oitocentos e vinte e cinco mil, duzentos e cinquenta reais e dezessete centavos.)  destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

                                                                       Decreto Nº 6244

Suplementação de Créditos

 

Data

17/01/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

   

830

660

1

1.19.0.12.365.0015.2082.31901100.15401070

 

1.616.030,75

831

659

1

1.19.0.12.365.0015.2081.31901600.15001001

 

30.000,00

832

659

1

1.19.0.12.365.0015.2081.33900800.15001001

 

5.000,00

833

659

1

1.19.0.12.365.0015.2082.33900800.15001001

 

3.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

   

839

601

1

1.08.0.18.541.0006.2045.33903900.17050000

 

207,14

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

   

840

157

1

1.18.0.26.122.0029.2161.33903900.17090000

 

12,28

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

   

846

668

1

1.19.0.12.365.0015.2082.31911300.15401070

 

171.000,00

Soma:

   

1.825.250,17

Anulação de Créditos

 

Data

17/01/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

   

157

1

1.05.0.04.122.0029.2156.33903900.17090000

 

12,28

 

FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL

   

601

1

1.16.2.16.482.0003.1009.44905100.17050000

 

207,14

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

   

659

1

1.19.0.12.361.0015.2083.31901100.15001001

 

38.000,00

660

1

1.19.0.12.361.0015.2083.31901100.15401070

 

1.616.030,75

668

1

1.19.0.12.361.0015.2083.31911300.15401070

 

171.000,00

Soma:

   

1.825.250,17

                          Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de Janeiro de 2024.

  

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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