Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

DECRETO Nº 6.243, de 10 de janeiro de 2024

 

                           Abertura de Crédito Adicional Suplementar.       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de Novembro de 2023;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;

                                                                                                                                                               D E C R E T A:

                    Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 369.719,56 (Trezentos e sessenta e nove mil, setecentos e dezenove reais e cinquenta e seis centavos.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:

 

Decreto Nº 6243

Suplementação de Créditos

  

 

Data

10/01/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

Valor

     

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

826

826

1

1.10.1.10.301.0051.2306.31901100.26050000

12.805,02

827

827

1

1.10.1.10.302.0033.2239.33504100.26050000

162.960,39

828

828

1

1.10.1.10.302.0051.2307.31901100.26050000

143.660,01

829

829

1

1.10.1.10.302.0051.2308.33727000.26050000

50.294,14

Soma:

     

369.719,56

Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior..................................................R$ 369.719,56

 

    Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2023,

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

 Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.                                                                                        

 

 

                                                                                                                             

 

                                            PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de janeiro de 2024.

 

                                                   RICARDO CAMPOS PASSOS

                                                        PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.