DECRETO Nº 6.227, de 02 de janeiro de 2024.
Estabelece o limite de Recursos Financeiros a serem repassados à Câmara Municipal no corrente exercício.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Emenda Constitucional nº 25 de 14 de fevereiro de 2000, que altera o inciso VI do art. 29 e acrescenta o art. 29-A da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2024 e que a dotação destinada à Câmara é de R$ 12.285.754,74 (doze milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e setenta e quatro centavos).
D E C R E T A:
Art. 1º - O limite de recursos financeiros a serem repassados ao Poder Legislativo no corrente exercício é de R$ 12.285.754,74 (doze milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e setenta e quatro centavos).
Art. 2º - O repasse mensal dos recursos descrito no artigo anterior será de até R$ 1.023.000,00 (um milhão e vinte e três mil reais).
Art. 3º - Os repasses serão efetuados até o dia 20, na seguinte forma:
MÊS |
DIA |
VALOR (R$) |
Janeiro |
19/01/2024 |
1.032.754,74 |
Fevereiro |
20/02/2024 |
1.023.000,00 |
Março |
20/03/2024 |
1.023.000,00 |
Abril |
19/04/2024 |
1.023.000,00 |
Maio |
20/05/2024 |
1.023.000,00 |
Junho |
20/06/2024 |
1.023.000,00 |
Julho |
19/07/2024 |
1.023.000,00 |
Agosto |
20/08/2024 |
1.023.000,00 |
Setembro |
20/09/2024 |
1.023.000,00 |
Outubro |
18/10/2024 |
1.023.000,00 |
Novembro |
20/11/2024 |
1.023.000,00 |
Dezembro |
20/12/2024 |
1.023.000,00 |
TOTAL |
12.285.754,74 |
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de janeiro de 2024.
RICARDO CAMPOS PASSOS
Prefeito Municipal
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