DECRETO Nº 6.048, de 17 de Julho de 2023.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.677, de 21 de novembro de 2022;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.674, de 15 de Agos to de 2022 em seu artigo 13,2º;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 121.484,31 ( cento e vinte um mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|||
1.02.0.04.128.0031.2190 |
33901400 |
15000000 |
11.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
|||
1.12.0.20.692.0035.2245 |
33903900 |
17040000 |
11.893,32 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO - AMBIENTE |
|||
1.14.0.04.122.00292157 |
33909200 |
15000000 |
29.090,99 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.361.0015.2154 |
31909400 |
15001001 |
16.500,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INTEGRAÇÃO |
|||
1.07.0.04.128.0031.2194 |
33901400 |
15000000 |
3.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA |
|||
1.21.0.13.392.0010.2056 |
33903900 |
17050000 |
50.000,00 |
SOMA: |
121.484,31 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|||
1.02.0.04.122.0029.2146 |
33903000 |
15000000 |
5.000,00 |
1.02.0.04.122.0029.2146 |
33909200 |
15000000 |
1.000,00 |
1.02.0.04.128.0031.2190 |
33903900 |
15000000 |
5.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INTEGRAÇÃO |
|||
1.07.0.04.121.0029.2159 |
31909200 |
15000000 |
1.000,00 |
1.07.0.04.121.0029.2159 |
33903000 |
15000000 |
2.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
|||
1.12.0.20.128.0031.2185 |
33903900 |
17040000 |
11.893,32 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|||
1.14.0.04.122.0029.2157 |
31909200 |
15000000 |
8.577,08 |
1.14.0.04.122.0029.2157 |
33903600 |
15000000 |
832,00 |
1.14.0.04.122.0029.2157 |
33903900 |
15000000 |
13.655,73 |
1.14.0.20.126.0031.2188 |
33901400 |
15000000 |
5.989,40 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
|||
1.16.0.15.451.0006.2046 |
44905100 |
17050000 |
50.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.361.0015.2154 |
31901600 |
15001001 |
16.500,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|||
1.14.0.04.122.0029.2157 |
33903000 |
15000000 |
36,78 |
SOMA: |
121.484,31 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de julho de 2023.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
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