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DECRETO Nº 6.048, de 17 de Julho de 2023.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.677, de 21 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.674, de 15 de Agos to de 2022 em seu artigo 13,2º;

D E C R ETA:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 121.484,31 ( cento e vinte um mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.128.0031.2190

33901400

15000000

11.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.692.0035.2245

33903900

17040000

11.893,32

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO -

AMBIENTE

     

1.14.0.04.122.00292157

33909200

15000000

29.090,99

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0015.2154

31909400

15001001

16.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INTEGRAÇÃO

     

1.07.0.04.128.0031.2194

33901400

15000000

3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

     

1.21.0.13.392.0010.2056

33903900

17050000

50.000,00

SOMA:

   

121.484,31

 

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0029.2146

33903000

15000000

5.000,00

1.02.0.04.122.0029.2146

33909200

15000000

1.000,00

1.02.0.04.128.0031.2190

33903900

15000000

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INTEGRAÇÃO

     

1.07.0.04.121.0029.2159

31909200

15000000

1.000,00

1.07.0.04.121.0029.2159

33903000

15000000

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.128.0031.2185

33903900

17040000

11.893,32

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.04.122.0029.2157

31909200

15000000

8.577,08

1.14.0.04.122.0029.2157

33903600

15000000

832,00

1.14.0.04.122.0029.2157

33903900

15000000

13.655,73

1.14.0.20.126.0031.2188

33901400

15000000

5.989,40

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.451.0006.2046

44905100

17050000

50.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0015.2154

31901600

15001001

16.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.04.122.0029.2157

33903000

15000000

36,78

SOMA:

   

121.484,31

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

                                                                                                      PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de julho de 2023.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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