DECRETO Nº 6037, de 27 de junho de 2023.
Altera o Artigo 3° do Decreto n° 5.874, de 02 de janeiro de 2023 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Emenda Constitucional nº 25 de 14 de fevereiro de 2000, que altera o inciso VI do art. 29 e acrescenta o art. 29-A da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 18 da Lei n° 1.677, de 21 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que a Receita Tributária efetivamente arrecadada no exercício de 2022 foi de R$ 172.754.031,46.
DECRETA:
Art. 1º - O Artigo 3°, da Lei 1.677, de 21 de novembro de 2022, passa a viger com a seguinte redação.
Art. 2º - Os repasses serão efetuados até o dia 20, na seguinte forma:
MÊS |
DIA |
VALOR (R$) |
Janeiro |
20/01/2023 |
958.032,00 |
Fevereiro |
17/02/2023 |
920.000,00 |
Março |
20/03/2023 |
920.000,00 |
Abril |
19/04/2023 |
920.000,00 |
Maio |
19/05/2023 |
920.000,00 |
Junho |
20/06/2023 |
920.000,00 |
Julho |
20/07/2023 |
1.089.125,20 |
Agosto |
18/08/2023 |
1.089.125,00 |
Setembro |
20/09/2023 |
1.089.125,00 |
Outubro |
20/10/2023 |
1.089.125,00 |
Novembro |
17/11/2023 |
1.089.125,00 |
Dezembro |
20/12/2023 |
1.089.125,00 |
12.092.782,20 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e revogadas as disposições ao contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de junho de 2023.
Redes Sociais