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DECRETO Nº 6037, de 27 de junho de 2023.

Altera o Artigo 3° do Decreto n° 5.874, de 02 de janeiro de 2023 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Emenda Constitucional nº 25 de 14 de fevereiro de 2000, que altera o inciso VI do art. 29 e acrescenta o art. 29-A da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 18 da Lei n° 1.677, de 21 de novembro de 2022.

CONSIDERANDO que a Receita Tributária efetivamente arrecadada no exercício de 2022 foi de R$ 172.754.031,46.

DECRETA:

Art. - O Artigo 3°, da Lei 1.677, de 21 de novembro de 2022, passa a viger com a seguinte redação.

Art. 2º - Os repasses serão efetuados até o dia 20, na seguinte forma:

 

MÊS

DIA

VALOR (R$)

Janeiro

20/01/2023

958.032,00

Fevereiro

17/02/2023

920.000,00

Março

20/03/2023

920.000,00

Abril

19/04/2023

920.000,00

Maio

19/05/2023

920.000,00

Junho

20/06/2023

920.000,00

Julho

20/07/2023

1.089.125,20

Agosto

18/08/2023

1.089.125,00

Setembro

20/09/2023

1.089.125,00

Outubro

20/10/2023

1.089.125,00

Novembro

17/11/2023

1.089.125,00

Dezembro

20/12/2023

1.089.125,00

    TOTAL

12.092.782,20

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e revogadas as disposições ao contrário.

 

 

                                                                                                     PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de junho de 2023.

                                                                                                                               RICARDO CAMPOS PASSOS

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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