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DECRETO Nº 5.677, DE 08 DE JUNHO DE 2022.


Atualiza o Decreto nº 5.597, de 18 de Março de 2022, para dispor sobre a flexibilização do uso de máscaras no âmbito do Município de Piraí/RJ. O Prefeito do Município de Piraí no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e:

 

CONSIDERANDO a análise sobre as informações estratégicas em saúde, especialmente em relação aos resultados positivos alcançados depois de implementadas as diversas medidas de restrição de atividades econômicas e de circulação de pessoas, inicialmente indicadas para os primeiros enfrentamentos à pandemia;

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6341-DF, em seção virtual realizada em 15/04/2020, referendou medida cautelar acrescida de interpretação conforme a Constituição, para o fim de estabelecer que as medidas de enfrentamento da emergência de saúde previstas na Lei Federal nº 13.979/2020, devem respeitar a atribuição de cada esfera de governo, incluídos os Municípios;

CONSIDERANDO a ampliação das equipes críticas (prontos-socorros) já efetivada e a contínua capacitação dos profissionais de saúde que atuam diretamente nessas áreas para o enfrentamento da pandemia no Município de Piraí;

CONSIDERANDO a intensa campanha institucional por parte do Município de Piraí para divulgação dos cuidados necessários e dos protocolos de saúde para evitar o contágio e a propagação do Coronavírus;

CONSIDERANDO a Lei nº 9.443, de 27/10/2021, sancionada pelo governador do Estado do Rio de Janeiro no dia 28 de outubro de 2021, que dispõe em seu Artigo 7º sobre a flexibilização gradativa do uso de máscara de proteção respiratória, observando-se parâmetros como distanciamento social, tipo de ambiente e percentual de vacinação da população;

CONSIDERANDO a Resolução nº 2.499, de 28/10/2021, da Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro que estabelece orientações sobre a flexibilização do uso de máscaras no âmbito do Estado;

CONSIDERANDO o Decreto nº 47.973, de 03/03/2022, do Governo do Estado do Rio de Janeiro, que estabelece novas medidas de prevenção e enfrentamento da propagação do novo coronavírus (COVID 19), e faculta aos Poderes Executivos Municipais a flexibilização das medidas sanitárias no tocante ao uso obrigatório de máscaras de proteção;

CONSIDERANDO a cobertura de vacinação contra a COVID-19 na população a partir de 12 anos: 1ª dose 100%; 2ª dose 100%; dose de reforço 72% e 4ª dose 2044 pessoas. E na população de 5 a 11 anos: 1ª dose 91% e 2ª dose 69%.

  
CONSIDERANDO a elevação de casos confirmados de Covid-19 nos meses de maio e junho, com 17% e 28%, respectivamente, caracterizando um incremento na circulação viral do SARS-COV2 no Município;

CONSIDERANDO a Nota técnica 01/2022 de 07 de junho de 2022, da Divisão de Vigilância em Saúde do Município de Piraí;


D E C R E T A:


Art. 1º – Fica recomendado o uso de máscara no Município de Piraí em ambientes fechados e ou com aglomeração de pessoas.

§1º. Sendo obrigatório o uso em:

I.Hospital; e,
II. Unidades de saúde.

Art. 2º - Em caso de piora do cenário epidemiológico e/ou assistencial da COVID-19 no município, evidenciado através do Boletim Epidemiológico Semanal de Piraí, o uso da máscara poderá tornar-se obrigatório.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, exclusivamente no que se tratar do uso de máscara de proteção facial.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 08 DE JUNHO DE 2022

  

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

NOTA TÉCNICA 01/2022

Apesar desse aumento não se refletir, até o momento, no esgotamento de leitos hospitalares ou óbitos, a situação se caracteriza como um incremento da circulação viral, o que era esperado em se considerando a redução de temperaturas e a sazonalidade, que favorece a ocorrência de doenças de transmissão respiratória em meses mais frios.

Com base nessa situação, recomendam-se as seguintes medidas, em caráter imediato:

  1. Testagem – Reforçar a orientação para atendimento de todos os casos de síndrome gripal (febre, tosse, dor ou irritação na garganta, dor de cabeça, dor no corpo, coriza) recebam atendimento com realização de testagem para covid-19. A população deve priorizar o atendimento nas Unidades de Saúde da Família durante a semana, bem como no Hospital Flávio Leal ou Pronto Atendimento de Arrozal, de segunda-feira a domingo, 24 horas.

  2. Isolamento de casos e contatos – casos confirmados devem realizar isolamento domiciliar de pelo menos 7 (sete) dias, o que deve ser estendido para os contatos domiciliares.

  3. Vacinação – reforçar que a vacinação permanece disponível em todas as Unidades de Saúde da Família, de segunda a sexta-feira, conforme calendário divulgado semanalmente. As pessoas que ainda não completaram o esquema vacinal básico (duas doses) devem, O QUANTO ANTES, buscar a vacinação, disponível para pessoas a partir de cinco anos de idade. Pessoas acima de 18 anos devem realizar o primeiro reforço, caso ainda não o tenham feito, desde que tenham a segunda dose há pelo menos 4 meses. O segundo reforço será estendido para os seguintes grupos, desde que a última aplicação tenha sido feita há mais de quatro meses:

  • pessoas acima de 50 anos

  • imunossuprimidos

É fundamental, nesse momento, garantir a cobertura vacinal para as pessoas que ainda não completaram seus esquemas. Também deve-se ressaltar que a vacinação pode e deve ser feita conjuntamente à vacinação contra a influenza, que está com campanha em andamento

  1. Medidas de Prevenção:

Recomenda-se que todos realizem a higienização das mãos com sabão/ álcool 70% com frequência, retomem o uso de máscaras nos ambientes fechados (comércios, escolas, serviços de saúde, prédios públicos, indústrias, empresas e outros) e evitem aglomerações. Essa recomendação se reforça para gestantes, puérperas, idosos, imunossuprimidos e portadores de comorbidades.

Piraí, 07 de junho de 2022.

Ana Cristina de Souza Braga

Divisão de Vigilância em Saúde

Matr. 6357

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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