
DECRETO Nº 5.597, DE 18 DE MARÇO DE 2022.
Atualiza o Decreto nº 5.596, de 16 de Março de 2022, para dispor sobre a flexibilização do uso de máscaras no âmbito do Município de Piraí/RJ. O Prefeito do Município de Piraí no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e:
CONSIDERANDO a análise sobre as informações estratégicas em saúde, especialmente em relação aos resultados positivos alcançados depois de implementadas as diversas medidas de restrição de atividades econômicas e de circulação de pessoas, inicialmente indicadas para os primeiros enfrentamentos à pandemia;
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6341-DF, em seção virtual realizada em 15/04/2020, referendou medida cautelar acrescida de interpretação conforme a Constituição, para o fim de estabelecer que as medidas de enfrentamento da emergência de saúde previstas na Lei Federal nº 13.979/2020, devem respeitar a atribuição de cada esfera de governo, incluídos os Municípios;
CONSIDERANDO a ampliação das equipes críticas (prontos-socorros) já efetivada e a contínua capacitação dos profissionais de saúde que atuam diretamente nessas áreas para o enfrentamento da pandemia no Município de Piraí;
CONSIDERANDO a intensa campanha institucional por parte do Município de Piraí para divulgação dos cuidados necessários e dos protocolos de saúde para evitar o contágio e a propagação do Coronavírus;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.443, de 27/10/2021, sancionada pelo governador do Estado do Rio de Janeiro no dia 28 de outubro de 2021, que dispõe em seu Artigo 7º sobre a flexibilização gradativa do uso de máscara de proteção respiratória, observando-se parâmetros como distanciamento social, tipo de ambiente e percentual de vacinação da população;
CONSIDERANDO a Resolução nº 2.499, de 28/10/2021, da Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro que estabelece orientações sobre a flexibilização do uso de máscaras no âmbito do Estado;
CONSIDERANDO o Decreto nº 47.973, de 03/03/2022, do Governo do Estado do Rio de Janeiro, que estabelece novas medidas de prevenção e enfrentamento da propagação do novo coronavírus (COVID 19), e faculta aos Poderes Executivos Municipais a flexibilização das medidas sanitárias no tocante ao uso obrigatório de máscaras de proteção;
CONSIDERANDO que na 72ª atualização do Mapa de Risco de COVID-19 do Estado do Rio de Janeiro a Região do Médio Paraíba foi classificada na faixa AMARELA, ou seja, baixo risco;
CONSIDERANDO que o Município de Piraí aplicou 25.313 total. População a partir de 12 anos: 1ª dose 100%; 2ª dose 96% e 3ª dose 50%. De 5 a 11 anos 1ª dose 72% e 2ª dose 13%.
CONSIDERANDO a significativa redução de internação por coronavírus (COVID-19) e consequente desocupação dos leitos de enfermaria e UTI dos hospitais da rede pública e privada do Município;
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica opcional o uso de máscara no Município de Piraí.
§1º. Exceto:
I. Hospital; e,
II. Unidades de saúde.
Art. 2º - Em caso de piora do cenário epidemiológico e/ou assistencial da COVID-19 no município, evidenciado pelo Mapa de Bandeiramento de Risco nas cores vermelho ou roxo, o uso da máscara poderá tornar-se obrigatório.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, exclusivamente no que se tratar do uso de máscara de proteção facial.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 18 DE MARÇO DE 2022
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL