Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

DECRETO Nº 5.329, de 22 de Fevereiro de 2021.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.610, de 16 de novembro de 2020;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.607, de 31 de agosto de 2020 em seu artigo 13, § 2º;                

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                       D E C R ETA: 

         Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 345.605,86 (Trezentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e cinco reais e oitenta e seis centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

 

 

1.14.0.17.542.0011.2417

33903900

15300000

321.120,77

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.122.0016.2322

31309200

10010000

129,26

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0016.2323

33903900

10010000

20.000,00

1.19.0.12.365.0012.1339

44905100

11110000

4.355,83

SOMA:

 

 

345.605,86

 

 

         Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

 

 

1.14.0.17.542.0011.2417

    33903000

  15300000

                            321.120,77

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.122.0016.2322

    31309600

  10010000

                                       129,26

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

   

                    

1.19.0.12.361.0012.1340

      44905200

   11110000

                                   4.355,83

1.19.0.12.361.0016.1321

      44905200

   10010000

                                 20.000,00

SOMA:

 

 

                            345.605,86

 

        Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

        Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de Fevereiro de 2021.

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.