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DECRETO Nº 5.325, de 12 de fevereiro de 2021.

 

Designa os membros do Conselho Municipal de Contribuintes de Piraí e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e com base nos artigos 282, 283 e 287 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 03, de 14 de dezembro de 1999, com nova redação dada pela Lei Complementar n° 24, de 07 de dezembro de 2010);

D E C R E T A:

                                    Art. 1º - Ficam nomeados para exercerem na qualidade de membros titulares, o cargo de Conselheiro do Conselho Municipal de Contribuintes de Piraí, biênio 2020/2021:

                                                                                                                              

 Representante da Associação Comercial de Piraí

           - Cidimar das Chagas de Souza

Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB-42ª Subseção Piraí

           - Gustavo de Abreu Santos

Representante da Firjan/CIRJ no Sul Fluminense

 - Francisco Loureiro Muniz

Representantes do Poder Executivo

           - Carlos Alberto Rocha Ferreira – matrícula 7560

- Maria Helena Alves – matrícula 1962

- Renata de Senna Flores Gonçalves – matrícula 5995

 Parágrafo Único – Ficam designados, respectivamente, como membros suplentes:

Representante da Associação Comercial de Piraí

            - Jairo Palmeira Sobrinho

Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB- 42ª Subseção– Piraí

           - Flavio Macharet Barbosa

Representante da Firjan/CIRJ no Sul Fluminense

            - Henrique Antonio Nora Oliveira Lima Junior

 Representantes do Poder Executivo

            - Juliana da Silva Rocha Pereira – matrícula 11690

            - Marcela Rodrigues Torres Coutinho – matrícula 4820

            - Gláucia da Silva Ferreira Fontes - matrícula11168

 

Art. 2º – Ficam nomeados para exercerem o cargo de Representante da Fazenda Municipal e Secretaria:

 

Representante da Fazenda Municipal

 - Carlos Alberto Rocha Ferreira – matrícula 7560

Secretária

- Maria Cristina Mitroff Vidal – matrícula 6927

 

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de fevereiro de 2021.

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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